- 1 -O valor remuneratório do Provedor dos Animais de Ourém é definido pela Câmara Municipal, não podendo ser inferior ao correspondente à primeira posição remuneratória de técnico superior.
- 2 -O Provedor dos Animais de Ourém é contratado através de um procedimento de aquisição de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o desempenho da função, a qual é exercida, intuitu personae, após cumprimento do processo de designação prevista no artigo 2.º
- 3 -No Orçamento Municipal devem ser inscritas verbas para a prossecução das funções do Provedor dos Animais do Município de Ourém.
Artigo 6.º — Remuneração e apoio
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025