- 1 -O Provedor dos Animais de Ourém cessa funções por morte, destituição, ou renúncia ao cargo, ou quando se verifiquem incompatibilidades supervenientes.
- 2 -A destituição do Provedor dos Animais é da competência do órgão executivo.
- 3 -A renúncia ao cargo é comunicada, por escrito, pelo Provedor dos Animais de Ourém ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Cessação de funções
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025