O Provedor dos Animais tem o direito de:
- a)Aceder a informações e documentos necessários para o desempenho das suas funções;
- b)Solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas em ações de proteção animal;
- c)Participar em reuniões e eventos relacionados ao bem-estar animal;
- d)Ser remunerado de acordo com o definido no artigo 6.º