- 1 -Os atletas interessados deverão apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos no âmbito do presente regulamento, até 31 de dezembro, do ano anterior para o qual solicitam o apoio.
- 2 -Para efeitos de candidatura é considerado o ano civil.
- 3 -Excecionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no número um, do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º — Prazos candidatura
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023