- 1 -Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, o Gabinete de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
- 2 -As candidaturas objeto de parecer, serão submetidas à reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 7.º — Análise e apreciação das candidaturas
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023