- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
- a)Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho;
- b)Historial desportivo do atleta;
- c)Nível competitivo;
- d)Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;
- e)Capacidade de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias;
- f)Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades;
- g)Potenciem o desenvolvimento da modalidade em causa no município;
- h)Promovam a dinâmica desportiva no município.
- 2 -Para atribuição do apoio, o atleta terá de verificar, pelo menos, cinco das oito alíneas anteriores.
Artigo 8.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023