- 1 -A atribuição dos espaços de venda é efetuado através de sorteio, por ato público.
- 2 -A Câmara Municipal aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, designadamente, as formalidades deste e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.
- 3 -O ato público e as condições do sorteio são publicitados em edital, na página eletrónica do Município, num jornal local e, ainda, no "Balcão do empreendedor", prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
- 4 -Do edital que publicita o procedimento de seleção consta, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Deliberação da Câmara Municipal que determinou a realização do ato público de sorteio;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Modo de apresentação das candidaturas;
- d)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- e)Identificação e localização dos espaços de venda a atribuir;
- f)Período pelo qual os espaços de venda serão atribuídos;
- g)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda e modo de pagamento;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 5 -A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado.
- 6 -Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação, a Câmara Municipal atribui o espaço de venda ao candidato ordenado em lugar subsequente.
- 7 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pela Câmara Municipal para o efeito, acompanhado da documentação mencionada na alínea h), do n.º 1 e no número seguinte.
- 8 -Só é admitido como candidato ao procedimento, o agente económico que tenha feito prova do cumprimento dos deveres necessários ao exercício da atividade, através de documento legal, incluindo o da inexistência de dívidas ao Município de Cabeceiras de Basto, bem como da sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social no âmbito do exercício da sua atividade, podendo nestes casos prestar consentimento para consulta por parte do Município.
- 9 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, são da responsabilidade de uma comissão, composta por um Presidente e dois Vogais, podendo ainda ser indicados suplentes, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 10 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos por setor, que será assinada pelos membros da comissão.
- 11 -Os espaços de venda atribuídos devem ser ocupados na primeira feira a realizar após a data da realização do sorteio de atribuição ou no prazo que a Câmara Municipal determinar, sob pena de ser anulada a adjudicação do respetivo direito de ocupação, sem direito de reembolso de quaisquer quantias pagas pelo titular.
Artigo 23.º — Procedimento de sorteio
Vigente desde: 10/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2018