A todos os feirantes assiste o direito de:
- a)Expor as suas pretensões quer aos trabalhadores da autarquia em serviço na feira quer ao Município;
- b)Apresentar, verbalmente ou por escrito, reclamações contra ordens de trabalhadores do Município em serviço no recinto da feira, dadas em matéria de serviço;
- c)Apresentar por escrito sugestões ou reclamações tendentes a uma melhoria no funcionamento e organização da feira;
- d)Consultar o regulamento da feira, a planta de ordenamento dos espaços do recinto e demais normas relativas ao funcionamento da feira;
- e)Utilizarem da forma mais conveniente à sua atividade os locais que lhe forem autorizados sem outros limites que não sejam os impostos pela lei ou pelo presente regulamento.