- 1 -A estrutura de gestão do espaço mencionado no artigo 1.º do presente regulamento será regulada, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento da Rede Municipal de Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer, com as especificidades previstas no presente regulamento.
- 2 -A implementação do projeto será assegurada por uma Equipa de Avaliação e Acompanhamento, adiante designada por EAA, a qual será constituída pelas seguintes entidades:
- a)Um elemento a designar pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada;
- b)Um representante dos parceiros atuais ou um representante de parceiros que venham a ser convidados;
- c)um representante que a Câmara Municipal de Alenquer considere oportuno, atendendo ao objeto do projeto em avaliação, nomeadamente a nível das suas competências.
Artigo 6.º — Estrutura de Gestão
Vigente desde: 08/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022