- 1 -O presente regulamento tem por objecto definir as normas de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família, nomeadamente:
- 1.1 -Fornecimento de refeições;
- 1.2 -Prolongamento de horário;
- 1.3 -Actividades nas interrupções lectivas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009