O fornecimento de refeições, o prolongamento de horário e as actividades nas interrupções lectivas decorrem em calendário e horário a acordar, no início do ano lectivo, com o respectivo Agrupamento. O serviço de prolongamento de horário decorre em complementaridade com a componente educativa.
Artigo 4.º — Horários e Períodos de Funcionamento
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009