- 1 -O calendário das inscrições será, anualmente, definido pela Câmara Municipal do Entroncamento e pelo Agrupamento de Escolas e JI's do Entroncamento, sendo coordenado com o calendário de matrículas na componente educativa, definido pelo Ministério da Educação;
- 2 -As inscrições entregues fora do prazo estipulado serão analisadas no prazo de dez dias úteis e o início do fornecimento do serviço será efectuado após aceitação dos valores e respectivo pagamento pelo encarregado de educação;
- 3 -A inscrição é efectuada através do preenchimento do respectivo boletim, acompanhado de todos os documentos necessários.
- 4 -As famílias devem apresentar no acto da inscrição, além do boletim de inscrição, devidamente preenchido, os seguintes documentos, sob a forma de original e fotocópia, de modo a permitir calcular a respectiva comparticipação familiar:
- 4.1 -Documento emitido pelo serviço competente pelo Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respectivo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;
- 4.2 -Cédula pessoal e ou bilhete de identidade de todos os elementos do agregado familiar;
- 4.3 -Cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- 4.4 -Cartão de eleitor do encarregado de educação;
- 4.5 -Documento identificativo do Número de Identificação Bancária (NIB) do encarregado de educação.
Artigo 5.º — Inscrições
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009