A Câmara Municipal de Ponta Delgada procede à remoção e transporte de animais portadores de doença incurável e de animais perigosos, mediante solicitação dos seus detentores e pagamento de uma taxa, durante o horário de funcionamento e através do número de telefone a publicitar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, através de edital e no seu sítio da internet.
Artigo 12.º — Serviço de apoio ao domicílio
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017