- 1 -A Câmara Municipal de Ponta Delgada procede à recolha e captura regular de animais de companhia e de animais errantes, encontrados a deambular na via pública ou em quaisquer lugares públicos municipais no território do concelho de Ponta Delgada, sempre que estejam em causa razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade de pessoas, bens e de outros animais.
- 2 -Os animais recolhidos e capturados são entregues pelos serviços da Câmara Municipal no CRO.
- 3 -A recolha ou captura de outros animais errantes, em vias e espaços públicos, segue as disposições legislativas regionais relativas às competências nas vias de comunicação terrestres.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017