- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º do RJUE e nos n.os 5 a 7 do artigo 29.º do presente Regulamento, o pedido de averbamento da substituição do técnico responsável pela autoria de qualquer dos projectos deve ser formulado em requerimento a apresentar pelo substituto, de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Para além dos elementos exigidos nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, do requerimento deve também constar:
- a)a identificação do processo administrativo relativo à operação urbanística, com referência aos respectivos número e titular;
- b)a identificação do ou dos projectos pelos quais o requerente ficará responsável;
- c)a descrição sumária da operação urbanística.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de:
- a)fotocópia do documento de identificação pessoal do requerente (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência ou documento equivalente nos termos da lei);
- b)novo termo de responsabilidade assinado pelo substituto e com indicação feita pelo mesmo, a seguir à assinatura, do número, data e serviço emitente do respectivo documento de identificação pessoal;
- c)declaração comprovativa da validade da inscrição do requerente em associação pública de natureza profissional, nos casos aplicáveis;
- d)quaisquer outros documentos exigíveis por lei aos responsáveis pela autoria dos projectos.
Artigo 31.º — Pedido de averbamento de substituição do técnico responsável pela autoria dos projectos
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009