O presente Regulamento e as tabelas anexas que o integram (Anexos I e II), disciplinam a aplicação das custas e fixam os valores no âmbito dos processos de contraordenação cuja competência para o respetivo processamento se encontra atribuída, por expressa disposição legal, ao Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2025
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