- 1 -O cartão de utente garante o acesso do seu titular aos espaços desportivos e de serviços de apoio do Complexo.
- 2 -O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome do titular;
- b)Número de utente;
- c)Data de emissão.
- 3 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível.
- 4 -A emissão do cartão de utente implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços deste regulamento.
- 5 -Em caso de extravio do cartão de utente, será emitida uma segunda via desse cartão, a pedido do seu titular, a qual implica o pagamento do preço previsto na tabela de preços.
Artigo 16.º — Cartão de utente
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026