- 1 -A utilização do Complexo para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Leiria, devendo a entidade requerente utilizar a instalação de acordo com as condições definidas por aquela.
- 2 -Para a cedência das instalações na modalidade de competições/eventos desportivos ou para atividades não desportivas a Câmara Municipal de Leiria reserva-se o direito de exigir a assinatura de um termo de responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração das instalações, bem como o pagamento de uma caução, nos termos do artigo 39.º do presente regulamento.
Artigo 34.º — Utilização para fins não desportivos
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026