- 1 -Quando o formulário não esteja devidamente preenchido, assinado ou instruído com os documentos previstos no artigo anterior, o candidato é notificado a suprir as insuficiências existentes no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -A Câmara Municipal para a apreciação do pedido de atribuição pode exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos ou esclarecimentos adicionais, bem como solicitar informações à AT e ao IRN.
- 3 -Sem prejuízo de responsabilidade criminal, a prestação de falsas declarações ou falsificação de documentos determina a rejeição liminar do pedido.
- 4 -O suprimento das formalidades pode ser efetuado por escrito ou oralmente em atendimento.
- 5 -Sempre que a Câmara Municipal de Nordeste entender ser necessário, para a análise da candidatura, poderá ser marcado atendimento para recolha da informação em falta.
Artigo 13.º — Apreciação liminar e saneamento
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022