O presente Regulamento é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 1, alínea g) do artigo 25.º e n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, todos do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril; do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro); do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98); do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da utilização dos Parques e Zonas de Estacionamento; do Decreto-Lei n.º 163/2006, da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação em vigor pelas Leis n.º 156/99, de 14 de setembro e n.º 106/2001, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, do acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi; do Decreto-Lei n.º 181/2012 de 6 de agosto da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, da Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro, do Regulamento n.º 879/2015, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho; da Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto, da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto; do regulamento Mobi.E, todos os diplomas na sua atual redação.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024