- 1 -Para identificação do veículo em situação irregular, elaborar-se-á a respetiva ficha de ocorrência, a qual será registada na base de dados de veículos abandonados do Município, e da qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)Marca, modelo, cor e matrícula do veículo.
- b)Data da verificação da situação de irregularidade, registo da validade do seguro e da inspeção, quando disponível.
- c)Descrição do estado geral do veículo.
- d)Local onde o veículo se encontra em situação de abandono.
- e)Identificação do responsável pela denúncia.
- f)Identificação e morada do proprietário, de acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado.
- g)Outras observações consideradas pertinentes.
- 2 -Deverá ser efetuado o registo fotográfico do local em que se encontra o veículo sinalizado com a aposição do respetivo dístico, bem como da zona envolvente, a anexar à respetiva ficha de ocorrência, que integra e instrui o respetivo processo individualizado para o efeito.
Artigo 106.º — Ficha de ocorrência
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024