- 1 -É da responsabilidade dos serviços competentes da autarquia o envio de ofício à entidade policial local com a relação dos veículos recolhidos no município, em situação de abandono e degradação na via pública, para que esta entidade, no prazo de 10 dias, informem se algum dos veículos constantes da lista é suscetível de apreensão.
- 2 -Após a receção das respostas das entidades referidas no número anterior, os serviços competentes devem informar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no prazo máximo de cinco dias, da relação de veículos mencionada no número anterior e do teor das respostas rececionadas, para que aquela, no prazo de 30 dias, se manifeste em relação ao interesse nas mesmas.
Artigo 113.º — Informação do abandono de veículos às entidades policiais e à ESPAP
Vigente desde: 15/07/2024
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