Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de S. João da Madeira ou à empresa responsável pela exploração e manutenção dos lugares de estacionamento público, sem prejuízo das competências atribuídas por lei às autoridades policiais.
Artigo 118.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024