- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código da Estrada, Regulamento de Sinalização de Trânsito e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso das suas competências legais.
Artigo 120.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024