- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) abrangem as vias, áreas e espaços públicos aprovados pela Câmara Municipal, designadamente:
Rua Alão de Morais (entre a Rua Padre Oliveira e a Rua Dr. Serafim Leite);
Rua Dr. Serafim Leite;
Rua 11 de Outubro;
Avenida do Dr. Renato Araújo (entre a Praça do Mercado e a Av. Da Misericórdia)
Praça do Mercado;
Rua de Durbalino Laranjeira;
Rua Dr. Maciel;
Rua de João de Deus;
Rua de José António de Oliveira Júnior (entre a Rua D. Afonso Henriques e a Rua 5 de Outubro);
Rua Castilho;
Rua de Júlio Dinis;
Praceta da Rua de Júlio Dinis;
Rua Visconde de S. João da Madeira (entre a Rua de João de Deus e a Rua da Quintã);
Avenida da Liberdade;
Rua da Liberdade;
Avenida de Benjamim Araújo;
Rua 5 de Outubro;
Av. Eng. Arantes e Oliveira (entre a Rua José António de Oliveira Júnior e a Rua de Ribes);
Rua de Vale do Vouga (entre a Rua do Infante D. Henrique e a Travessa de Fundo de Vila);
Rua do Calvário;
Rua de Gago Coutinho;
Rua de Pedro Palmares;
Rua de Santo António (entre a Rua 11 de Outubro e a Rua de Pedro Palmares);
Avenida da Misericórdia (entre a Avenida do Dr. Renato Araújo e a Rua de Manuel Luís Leite Júnior);
Rua dos Combatentes da Grande Guerra;
Rua de Sacadura Cabral;
Rua Camilo Castelo Branco (entre a Av. da Liberdade e a Rua Dr. Sá Carneiro);
Rua de Eça de Queirós;
Rua do Barroco;
Rua da Igreja;
Rua do Dourado (troço entre a Rua João de Deus e a Rua da Igreja);
Rua Vasco da Gama (entre a Rua da Igreja e a Rua Visconde);
Rua Pedro Alvares Cabral;
Bolsa de estacionamento existente no logradouro do Centro Coordenador de Transportes.
- 2 -A Câmara Municipal pode aprovar, dentro de cada zona de estacionamento de duração limitada, bolsas, áreas ou dísticos especiais de estacionamento com caraterísticas de exploração diferenciadas, entre as quais se inclui a atribuição do “Cartão de Residente” e “Cartão de Instituição”.
Artigo 19.º — Delimitação
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024