- 1 -O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica nas situações em que o título de estacionamento esteja a ser utilizado em veículo de categoria cujo estacionamento é proibido na ZEDL em questão, situação em que prevalece a proibição de estacionamento.
- 3 -O título de estacionamento deve ser adquirido no equipamento automático instalado para o efeito, mais próximo do lugar onde se pretende estacionar, através do pagamento das taxas aplicáveis.
- 4 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontre avariado, o utente é obrigado à aquisição do título noutra máquina.
- 5 -O título de estacionamento pode ser substituído por meios eletrónicos ou outros devidamente autorizado pelo Município.
- 6 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis todas as menções dele constante.
Artigo 24.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024