- 1 -A utilização do estacionamento de duração limitada fica sujeito ao pagamento de uma taxa de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09h00 m e as 19h00 m, e sábados entre as 09h00 e as 13h00 horas.
- 2 -A Câmara Municipal pode determinar o alargamento ou a diminuição do horário previsto no número anterior.
- 3 -A Câmara Municipal pode suspender o pagamento das taxas em dias, horas e zonas a determinar.
- 4 -O período máximo que qualquer veículo pode permanecer no estacionamento de duração limitada é fixado para a zona respetiva, estabelecido na sinalização afixada.
- 5 -Fora dos períodos compreendidos entre limites horários previstos no n.º 1 deste artigo, o parqueamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de tempo.
Artigo 26.º — Limites horário
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024