Em zonas de estacionamento de duração limitada, é proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
- b)Por tempo superior ao permitido ou sem o pagamento da taxa fixada;
- c)De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pelo Município;
- d)De veículo que não fique completamente contido dentro do espaço que lhe é destinado, quando devidamente assinalado;
- e)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.