As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetadas, mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado e de veículos destinados à venda de quaisquer artigos.
Artigo 28.º — Condicionamento à utilização
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024