- 1 -Podem ser atribuídos dísticos especiais designados por cartões de residente a pessoas singulares que se encontrem recenseadas na área de influência definida para a ZEDL, mediante pagamento das taxas devidas.
- 2 -O requerimento de emissão de cartão de residente deve ser apresentado de acordo com o modelo constante do site institucional do Município, e com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo de que a fração não possuí garagem;
- b)Carta de condução;
- c)Cartão de Identificação Civil;
- d)Comprovativo de morada: domicílio fiscal ou cartão de eleitor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- e)Recibo de renda ou outro documento comprovativo do direito à utilização do fogo (último recibo de consumo de água, luz, gás, telecomunicações)
- f)Título de registo de propriedade do veículo ou, noutras situações, documento de aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira; documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo, respetivamente.
- 3 -Do cartão de residente devem constar as seguintes indicações:
- a)A zona a que se refere;
- b)O respetivo prazo de validade;
- c)A matrícula do veículo.
- 4 -O Cartão de Residente garante o direito a estacionar gratuitamente na rua identificada no Cartão de Residente, conforme indicado no respetivo cartão, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 5 -Pela emissão do Cartão de Residente é devida a taxa prevista na Tabela de Taxas Municipais | Prestação de serviços diversos do Município de São João da Madeira.
- 6 -Por fogo poderá ser atribuído até 1 cartão de residente nas condições previstas no presente artigo.
- 7 -Poderá ainda ser atribuído um segundo cartão, relativo a uma segunda viatura, por fogo, independentemente de possuir ou não garagem ou lugar de garagem, no horário anterior às 9 horas e 30 minutos e no posterior às 18 horas e 30 minutos, para o que será emitido, a requerimento dos interessados, um cartão específico, contendo os elementos constantes no n.º 3.
Artigo 29.º — Cartão de residente
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024