- 1 -Será aberto um concurso público para toda a área do município tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças do contingente ou apenas de parte delas.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para a atribuição das licenças correspondentes.
Artigo 43.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024