- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo, sendo ainda comunicado às organizações socioprofissionais do setor.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias, contados da publicação no Diário da República.
- 4 -O programa de concurso estará exposto nos serviços municipais respetivos, para consulta dos interessados, desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
Artigo 44.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024