A utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha em modos suaves de transporte no concelho de São João da Madeira depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente capítulo.
Artigo 69.º — Licenciamento
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024