- 1 -No Município de São João da Madeira cada operador promove a exploração de serviços de partilha através de uma licença, onde consta explicitamente o número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos.
- 2 -Cada licença permite a exploração de serviços de partilha para um número máximo e mínimo de veículos, mediante estabelecido em programa de concurso.
Artigo 70.º — Número de veículos por licença
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