O pedido de licenciamento, instruído nos termos constantes do anexo II, é indeferido quando:
- a)Violar as condições de utilização do espaço público definidas no presente capítulo;
- b)Os veículos indicados pelo operador não cumprirem os requisitos exigidos pelo presente capítulo;
- c)Violar qualquer norma legal ou regulamentar aplicável ou o caderno de encargos da hasta pública