A Câmara Municipal definirá as zonas de coexistência a criar na cidade ou atribuirá este carácter a alguns arruamentos e praças existentes, definindo simultaneamente as respetivas regras de utilização e circulação com base no disposto do Código da Estrada.
Artigo 8.º — Zona de coexistência
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024