- 1 -Poderão ser atribuídas autorizações especiais de acesso a zonas vedadas ao trânsito de determinados veículos, desde que devidamente justificado.
- 2 -O pedido de autorização deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, em relação à data prevista, devendo conter, para além da identificação do requerente, o itinerário, o tempo de permanência previsto e a identificação do veículo.
Artigo 7.º — Autorização especial de circulação
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024