- 1 -Os veículos disponibilizados no serviço de partilha devem cumprir com as normas de certificação e qualidade em vigor para o tipo de velocípede em causa, no que se refere às componentes técnicas e funcionais dos veículos, nomeadamente travões, iluminação, estado dos pneus.
- 2 -Os veículos deverão estar identificados e personalizados com o serviço prestado, de acordo com a imagem do produto fornecida no momento do licenciamento, e conter a informação prevista no artigo 71.º
- 3 -É obrigatória a presença de elementos refletores em todos os veículos.
- 4 -Todos os veículos associados à operação dos serviços de partilha, incluindo os utilizados para fins logísticos, têm que ter nível de emissões zero.
- 5 -A Câmara Municipal pode alterar e definir as características, imagem e cor dos veículos em qualquer altura da validade da licença.
Artigo 83.º — Características dos veículos
Vigente desde: 15/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024