- 1 -O presente Capítulo estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação dos postos de carregamento elétrico para veículos ligeiros no Município de São João da Madeira e respetivo licenciamento.
- 2 -As presentes regras são aplicáveis aos PCE a instalar após a entrada em vigor deste regulamento, não se aplicando o presente regime aos procedimentos de instalação lançados antes da referida entrada em vigor.
Artigo 86.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024