- 1 -A ocupação do domínio municipal com PCE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -A licença pode ser transmitida apenas mediante prévia autorização escrita do Município de São João da Madeira.
Artigo 88.º — Instalação em domínio municipal
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024