- 1 -O Concurso será integralmente tramitado através da plataforma eletrónica designada Vortal, alojada na internet no endereço portugal.vortal.biz
- 2 -O acesso e utilização da Plataforma Eletrónica pelos concorrentes é, em especial, regulado pelo regime jurídico das plataformas eletrónicas de contratação pública aprovado pela Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, e pela demais legislação e regulamentação que se encontre em vigor.
- 3 -O procedimento acima referido estará aberto à apresentação de propostas pelo período de 60 dias seguidos.
- 4 -As propostas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruídas com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCE, incluindo o tempo otimizado de carregamento (para 80 % da bateria), devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- c)O período de funcionamento;
- d)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- e)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- f)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- g)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças.
- 5 -Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do ponto 3 poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, nos termos da minuta anexa ao presente regulamento, sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
- 6 -Decorrido o prazo de apresentação de propostas indicado no n.º 3, é encerrado o período de apresentação das mesmas, seguindo -se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 89.º — Procedimento para abertura de concurso
Vigente desde: 15/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024