- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional ou num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de vinte dias contados da publicação no Diário da República.
- 4 -Durante o período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018