Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da sua renovação, sob pena de incorrerem na prática de uma contraordenação, prevista e punida nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 37.º
Artigo 24.º — Prova de renovação do alvará
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018