No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à Direção de Finanças respetiva a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
Artigo 28.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018