- 1 -O Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo, GAICE, do Concelho de Miranda do Corvo é da responsabilidade da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sendo a decisão sobre a admissão no Centro de Acolhimento de Empresas sempre da sua responsabilidade.
- 2 -É dever do GAICE e da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, zelar pelo prestígio e pelos interesses desta e pelo cumprimento das regras contratuais estabelecidas com as empresas incubadas e pelas normas deste Regulamento.
- 3 -A decisão sobre eventuais pedidos ou necessidades de mudanças de gabinetes será da responsabilidade do GAICE e da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
- 4 -É da responsabilidade do GAICE e da Câmara Municipal de Miranda do Corvo articular todas as ações conjuntas de cooperação entre as empresas incubadas, na qualidade de entidade facilitadora e agregadora.
- 5 -Incumbe ao GAICE e à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, numa possível colaboração com as entidades referidas no n.º 2, do Artigo 15.º, a possibilidade de prestar orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia ou de arranque da empresa (apoio à criação da empresa; disponibilização de espaço físico; disponibilização de espaços físicos de uso compartilhado, etc.) e a disponibilidade para acompanhar, sempre que possível e solicitado, o desenvolvimento, as necessidades/dificuldades e atividades das empresas incubadas.
Artigo 19.º — Gestão
Vigente desde: 21/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019