Constituem direitos dos clientes/utilizadores incubados:
- a)O direito a usufruir em pleno o respetivo gabinete ou área de laboratório e a utilizar todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados no Centro de Acolhimento de Empresas, nos termos das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços de Incubação, sem prejuízo do dever de acatar e obedecer a todas as limitações impostas pelo Promotor, por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica.
- b)À igualdade de tratamento independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social e a serem tratados em boas condições de higiene e segurança.
- c)Constitui justa causa de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Incubação a utilização indevida dos meios colocados ao seu dispor pelo GAICE, pelo CBE e pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para fins não decorrentes da sua atividade empresarial, de negócio, nomeadamente o uso da internet e das instalações.
- d)As empresas em incubação manterão em bom estado de conservação e funcionamento, gabinete ou área de laboratório e equipamentos cedidos, de forma a que, findo o contrato, os mesmos se mantenham em bom estado de conservação e limpeza, não podendo proceder a alterações que modifiquem a estrutura interna daquele espaço sem autorização prévia e escrita do CBE e da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, atendendo à respetiva localização do gabinete.
- e)Aquando da cessação do contrato, as empresas em incubação devem deixar as instalações do Centro de Acolhimento de Empresas, retirando todos os materiais que lhe pertençam e deixando livre o espaço anteriormente ocupado.
- f)Caso alguma das empresas pretenda sair do Centro de Acolhimento de Empresas deverá cumprir um prazo de aviso prévio de trinta dias, informando o GAICE e a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, por escrito, de que irá abandonar as instalações ocupadas.