A empresa constituirá junto de companhia de seguros idónea, um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da atividade da empresa ou provocados pelos equipamentos por esta instalados.
Artigo 28.º — Seguro das instalações
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019