- 1 -As multas, coimas e outras sanções em consequência de infrações das obrigações impostas por lei e imputáveis aos condutores e auto condutores, são da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -É excluída a responsabilidade do condutor ou auto condutor que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas do legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua confirmação por escrito, desde que tal não configure um ilícito criminal.
Artigo 21.º — Multas, coimas e outras sanções
Vigente desde: 25/08/2021
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