- 1 -No caso de ocorrer o furto de uma viatura municipal ou de qualquer acessório seu, deve o condutor participar de imediato essa ocorrência às autoridades policiais e ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- 2 -Posteriormente, deve o condutor apresentar um relatório circunstanciado, por escrito, onde conste dia, hora, local, identificação de possíveis testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
Artigo 20.º — Participação de furto
Vigente desde: 25/08/2021
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