Sem prejuízo do disposto no regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público, o Município não se responsabiliza por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o transporte e a estadia dos animais no CROAC, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos detentores ou titulares, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais ou no âmbito de Programas CED.
Artigo 28.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 24/07/2026
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Em vigor desde 24/07/2026